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terça-feira, 6 de julho de 2010

PERGUNTAS FREQUENTES EDUCAÇÃO ESPECIAL

  • O que é um aluno com deficiência?

De acordo com a ONU, é aquele que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

  • O que é um aluno com transtornos globais do desenvolvimento?
É aquele que apresenta um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses).

  • O que é um aluno com altas habilidades/ superdotação?
É aquele que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

  • O que é a Sala de Recursos Multifuncionais?
É o espaço localizado na escola de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação para realizar o AEE.

  • Quem são os alunos que podem ser informados às turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de recursos multifuncionais (AEE)?
São os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

  • Quais os critérios para abertura de sala de recursos multifuncionais?
O critério para implantação de salas de recursos multifuncionais é a matrícula de aluno público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação) em escola pública da rede regular de ensino, sendo contrapartida da gestão local o espaço físico na escola para a implantação da referida sala e um professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado – AEE.

  • Quais são os critérios para implementação das salas de recursos multifuncionais no sistema de ensino e as diretrizes que orientam a organização do atendimento educacional especializado?
A Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação contempla as demandas solicitadas por meio do PAR – Plano de Ações Articuladas, elaborado por Municípios e Estados. A ação de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais está disponível na Dimensão 4 – Infraestrutura.

O AEE deve ser realizado conforme dispõem as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Lei nº 9.394/96) e o Decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o AEE.

  • O Atendimento Educacional Especializado (AEE) só ocorre em Sala de Recursos Multifuncionais?
Sim. O AEE só ocorre em salas de recursos multifuncionais. Para ser considerada uma Sala de Recursos o espaço deve conter, de um modo geral, infraestutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.

  • Quem atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
Professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o AEE.

  • Que atendimento é realizado para cada tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação na sala de recursos?
Surdez: o AEE tem por finalidade o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, o ensino em LIBRAS, a produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base em imagens, entre outros.

Cegueira: o ensino do Sistema Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de informação e comunicação acessíveis; disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato digital e materiais táteis; o ensino da técnica de sorobã; a transcrição de material em tinta para o Braille, entre outros.

Baixa visão: o ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para avaliação funcional; a estimulação visual, entre outros.

Deficiência física: o uso de recursos de comunicação alternativa; o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.

Deficiência mental: o desenvolvimento de processos mentais/exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.

Surdocegueira: o uso de recursos de comunicação, como o Braille, a Língua de Sinais, o alfabeto digital, Braille tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.

Transtornos globais do desenvolvimento: sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o aluno é atendido na sua necessidade de serviço e recursos de acessibilidade.

Altas habilidades/superdotação: esses alunos têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.

Os serviços e recursos mencionados para atender os alunos não esgotam todas as possibilidades de criação.

  • As instituições que não oferecem escolarização e nem atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência e oferecem serviços de cunho médico-clínico, devem responder ao Censo Escolar?
Não. O Censo Escolar tem como objetivo coletar informações escolares dos alunos matriculados nas escolas públicas e privadas do País, no que se refere à escolarização e ao atendimento educacional especializado.

  • Alunos com transtornos funcionais (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade, etc.) do desenvolvimento devem ser informados no Censo como alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação?
Não, porque os transtornos funcionais do desenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

  • É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades superdotação?
Sim, quando a condição sensorial, física ou intelectual não estiver explícita. Existem casos em que apenas o laudo médico não é suficiente para a definição da necessidade específica; nesses casos deverá ser analisado o histórico educacional, social e familiar do aluno e caberá ao gestor (diretor) da escola verificar junto a profissionais especializados da saúde e educação a definição correta, tendo como base as definições que cada uma recebeu expressas no glossário do manual de instruções.

  • O aluno com síndrome de down deve ser informado no Censo?
O Censo Escolar 2009 modificou a forma de coleta destes alunos. Neste Censo este aluno deverá ser informado no item que se refere à deficiência mental.

  • Como informar o aluno com deficiência que recebe escolarização em uma sala comum (aluno incluído)?
Esses alunos devem ser vinculados às turmas que estudam preenchendo todos os itens do cadastro. No campo 29-Aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação deverá informar a opção Sim e no campo 29a marcar se o aluno tem deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

  • Qual a composição da sala de recursos multifuncional?
A sala de recursos multifuncional é um espaço físico composto por mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.

  • O AEE tem carga horária mínima?
Não, o atendimento educacional especializado não tem carga horária mínima. A definição as carga horária deve ser prevista no Plano do AEE, que deve prever a identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos e conter, a partir dessa identificação, a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas, bem como o cronograma de atendimento dos alunos.

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